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A Prefeitura de Barão de Grajaú - MA, por meio de seu representante legal abaixo assinado, declara para os devidos fins que, até a presente data, não foi emitido nenhum novo decreto municipal referente aos valores das diárias concedidas a servidores municipais ou quaisquer outras pessoas que façam jus a tal benefício.
Informamos ainda que o último decreto regulamentando os valores das diárias foi emitido em 23/05/2025 e encontra-se em pleno vigor, sendo este o documento normativo vigente que estabelece os valores e condições para a concessão das referidas diárias.
Segue abaixo a identificação do decreto mencionado:
Este documento é emitido para fins de comprovação e informação junto a quem possa interessar.
Esta declaração é emitida em conformidade com os registros do órgão competente e possui validade pelo período de 30 (trinta) dias a partir da data de emissão.
Declaramos, sob nossa responsabilidade, a veracidade desta informação.
Antonio Carlos Resende Da Silva
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Barão de Grajaú – MA , 17 de abril de 2026
Este é um documento eletrônico emitido em 17 de abril de 2026
A autenticidade do documento pode ser conferida pelo QR Code ou no site:
https://baraodegrajau.ma.gov.br/transparencia/declaracoes/?id=dia20683 informando o código verificador DIA20683